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Direito Trabalhista

Rescisão indireta: quando posso pedir e quais são meus direitos

08 de junho de 2026
7 min de leitura
Por Dra. Jéssica Carolina Silva Santiago
Imagem ilustrativa: Rescisão indireta: quando posso pedir e quais são meus direitos

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Disponível no Instagram da Dra. Jéssica Carolina · @processusadv

# Rescisão indireta: quando posso pedir e quais são meus direitos Muitos trabalhadores desconhecem que a lei trabalhista brasileira prevê uma forma de encerrar o contrato de trabalho por iniciativa do empregado, mas com todos os direitos de uma demissão sem justa causa. Trata-se da **rescisão indireta**, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). ## O que é a rescisão indireta? A rescisão indireta — também chamada de "justa causa do empregador" — ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade do vínculo empregatício. Nesses casos, o empregado pode encerrar o contrato e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa. ## Quando tenho direito à rescisão indireta? O artigo 483 da CLT lista as situações que autorizam o pedido de rescisão indireta: - **Exigência de serviços superiores às forças do empregado**: quando o empregador exige tarefas físicas ou intelectuais além da capacidade do trabalhador. - **Tratamento com rigor excessivo**: humilhações, gritos, xingamentos ou qualquer forma de assédio moral. - **Perigo manifesto de mal considerável**: quando o ambiente de trabalho oferece risco real à saúde ou integridade física do empregado. - **Descumprimento das obrigações contratuais**: não pagamento de salário, não recolhimento do FGTS, não concessão de férias, supressão de benefícios previstos em contrato. - **Redução do trabalho de forma a afetar o salário**: diminuição arbitrária das comissões ou da carga horária que impacta a remuneração. - **Prática de ato lesivo à honra ou boa fama**: ofensas à dignidade do empregado ou de seus familiares. - **Violência física**: agressão pelo empregador ou seus superiores hierárquicos. ## Quais verbas recebo na rescisão indireta? Ao obter a rescisão indireta reconhecida pela Justiça do Trabalho, o trabalhador tem direito a: - Saldo de salário - Aviso prévio (indenizado) - 13º salário proporcional - Férias proporcionais + 1/3 - Multa de 40% sobre o saldo do FGTS - Liberação do FGTS para saque - Seguro-desemprego (quando cumpridos os requisitos) ## Como proceder para pedir a rescisão indireta? O processo exige cuidado e planejamento. Sair do emprego sem orientação jurídica pode resultar na perda de todos os direitos. O caminho correto é: **1. Documentar as irregularidades.** Reúna provas das faltas do empregador: contracheques com salário atrasado, prints de conversas com humilhações, laudos médicos em caso de doenças ocupacionais, testemunhas. **2. Consultar um advogado trabalhista.** A rescisão indireta é reconhecida pela Justiça do Trabalho, e não pelo empregador. É necessário ajuizar uma reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento da justa causa do empregador. **3. Decidir sobre continuar ou não trabalhando.** Em alguns casos, o empregado pode continuar trabalhando enquanto o processo tramita; em outros, a situação é tão grave que a saída imediata é necessária. Essa decisão deve ser tomada com orientação jurídica. ## A Processus Advocacia pode ajudar A Dra. Jéssica Carolina Silva Santiago atua em casos de rescisão indireta em Betim e toda a região metropolitana de Belo Horizonte. O escritório analisa sua situação, orienta sobre as provas necessárias e representa você na Justiça do Trabalho para garantir todos os seus direitos. Entre em contato pelo WhatsApp **(31) 99501-6454** ou agende uma consulta pelo site. O atendimento é presencial no Shopping Monte Carmo, em Betim/MG, ou online para todo o Brasil. --- *Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica sobre seu caso, consulte um advogado.*

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