Direito Trabalhista
Rescisão indireta: quando posso pedir e quais são meus direitos
08 de junho de 2026
7 min de leitura
Por Dra. Jéssica Carolina Silva Santiago
Assista ao vídeo completo sobre este tema
Disponível no Instagram da Dra. Jéssica Carolina · @processusadv
# Rescisão indireta: quando posso pedir e quais são meus direitos
Muitos trabalhadores desconhecem que a lei trabalhista brasileira prevê uma forma de encerrar o contrato de trabalho por iniciativa do empregado, mas com todos os direitos de uma demissão sem justa causa. Trata-se da **rescisão indireta**, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
## O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta — também chamada de "justa causa do empregador" — ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade do vínculo empregatício. Nesses casos, o empregado pode encerrar o contrato e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
## Quando tenho direito à rescisão indireta?
O artigo 483 da CLT lista as situações que autorizam o pedido de rescisão indireta:
- **Exigência de serviços superiores às forças do empregado**: quando o empregador exige tarefas físicas ou intelectuais além da capacidade do trabalhador.
- **Tratamento com rigor excessivo**: humilhações, gritos, xingamentos ou qualquer forma de assédio moral.
- **Perigo manifesto de mal considerável**: quando o ambiente de trabalho oferece risco real à saúde ou integridade física do empregado.
- **Descumprimento das obrigações contratuais**: não pagamento de salário, não recolhimento do FGTS, não concessão de férias, supressão de benefícios previstos em contrato.
- **Redução do trabalho de forma a afetar o salário**: diminuição arbitrária das comissões ou da carga horária que impacta a remuneração.
- **Prática de ato lesivo à honra ou boa fama**: ofensas à dignidade do empregado ou de seus familiares.
- **Violência física**: agressão pelo empregador ou seus superiores hierárquicos.
## Quais verbas recebo na rescisão indireta?
Ao obter a rescisão indireta reconhecida pela Justiça do Trabalho, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário
- Aviso prévio (indenizado)
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Liberação do FGTS para saque
- Seguro-desemprego (quando cumpridos os requisitos)
## Como proceder para pedir a rescisão indireta?
O processo exige cuidado e planejamento. Sair do emprego sem orientação jurídica pode resultar na perda de todos os direitos. O caminho correto é:
**1. Documentar as irregularidades.** Reúna provas das faltas do empregador: contracheques com salário atrasado, prints de conversas com humilhações, laudos médicos em caso de doenças ocupacionais, testemunhas.
**2. Consultar um advogado trabalhista.** A rescisão indireta é reconhecida pela Justiça do Trabalho, e não pelo empregador. É necessário ajuizar uma reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento da justa causa do empregador.
**3. Decidir sobre continuar ou não trabalhando.** Em alguns casos, o empregado pode continuar trabalhando enquanto o processo tramita; em outros, a situação é tão grave que a saída imediata é necessária. Essa decisão deve ser tomada com orientação jurídica.
## A Processus Advocacia pode ajudar
A Dra. Jéssica Carolina Silva Santiago atua em casos de rescisão indireta em Betim e toda a região metropolitana de Belo Horizonte. O escritório analisa sua situação, orienta sobre as provas necessárias e representa você na Justiça do Trabalho para garantir todos os seus direitos.
Entre em contato pelo WhatsApp **(31) 99501-6454** ou agende uma consulta pelo site. O atendimento é presencial no Shopping Monte Carmo, em Betim/MG, ou online para todo o Brasil.
---
*Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica sobre seu caso, consulte um advogado.*
Precisa de ajuda com Direito Trabalhista?
Saiba mais sobre nossos serviços de Direito Trabalhista →Ficou com dúvidas?
Fale agora com a Dra. Jéssica Carolina e tire suas dúvidas jurídicas.
