Defesa dos seus direitos trabalhistas com atuação para trabalhadores e empresas. Demissão, horas extras, FGTS, assédio moral e muito mais.
Dra. Jéssica Carolina Silva Santiago — OAB/MG 184.103
Prazo importante: Você tem apenas 2 anos após a rescisão para entrar com ação trabalhista. Fale com o escritório para orientação inicial.
Atuamos em todas as situações do Direito Trabalhista — encontre a sua:
Não encontrou sua situação? Fale com a advogada agora — atendemos em todas as áreas do Direito Trabalhista.
Atuação
Análise das verbas rescisórias e defesa em casos de demissão irregular, garantindo todos os direitos.
Cobrança de horas extras, adicional noturno, sobreaviso e outras verbas não pagas pelo empregador.
Defesa em casos de assédio no ambiente de trabalho, com pedido de indenização por danos morais.
Ações indenizatórias por acidente de trabalho ou doença ocupacional, incluindo danos materiais e morais.
Cobrança de FGTS não depositado e multa de 40% sobre o saldo em casos de demissão sem justa causa.
Ações para reconhecimento de vínculo empregatício em casos de trabalho informal ou pejotização.
Defesa de empregadores em reclamações trabalhistas, análise de contratos e consultoria preventiva.
Mediação e negociação extrajudicial para resolução rápida de conflitos trabalhistas.
Podem existir verbas e direitos relacionados à rescisão, como aviso prévio, saldo de salário, férias e 13º proporcionais. A composição aplicável deve ser avaliada de acordo com o contrato e os documentos.
O prazo prescricional é de 2 anos após a rescisão do contrato, podendo reclamar verbas dos últimos 5 anos do contrato. Não espere — consulte agora.
Sim. É possível ajuizar ação para reconhecimento de vínculo empregatício e cobrança de todos os direitos trabalhistas, mesmo sem registro em carteira.
Sim. Prestamos consultoria jurídica trabalhista para empresas, incluindo elaboração de contratos, defesa em reclamações e orientação preventiva.
Consulte agora e saiba o que você tem direito a receber.
Consultar Meus Direitos Agora