Direito Criminal
Medida protetiva injusta: o acusado também tem direitos
23 de junho de 2026
5 min de leitura
Por Dra. Jéssica CarolinaAssista ao vídeo completo sobre este tema
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<p>A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um importante instrumento de proteção às mulheres em situação de violência doméstica. No entanto, como qualquer norma jurídica, ela deve ser aplicada com base em provas e análise técnica do caso concreto.</p>
<h2>O que é a medida protetiva?</h2>
<p>A medida protetiva de urgência é uma determinação judicial que pode proibir o acusado de se aproximar da vítima, frequentar determinados lugares, manter contato por qualquer meio de comunicação, entre outras restrições previstas no art. 22 da Lei Maria da Penha.</p>
<h2>Como o acusado pode se defender?</h2>
<p>O acusado tem o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. É possível apresentar provas que demonstrem a ausência de violência, contestar a versão apresentada e requerer a revisão ou revogação da medida protetiva ao juiz responsável pelo caso.</p>
<h2>A medida protetiva pode ser revista?</h2>
<p>Sim. A medida protetiva não é definitiva. Ela pode ser revista conforme a análise das provas e do contexto do caso. O juiz pode revogá-la se as circunstâncias que a motivaram deixarem de existir ou se novas provas demonstrarem que ela foi deferida sem fundamento.</p>
<p><em>Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente. Processus Advocacia — Ética, responsabilidade e transparência.</em></p>
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