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Direito de Família

Guarda compartilhada: o que a lei realmente diz

23 de junho de 2026
6 min de leitura
Por Dra. Jéssica Carolina
Imagem ilustrativa: Guarda compartilhada: o que a lei realmente diz

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Disponível no Instagram da Dra. Jéssica Carolina · @processusadv

<p>A guarda compartilhada é frequentemente mal compreendida. Muitos pais acreditam que ela significa que o filho passa metade do tempo com cada genitor, mas a lei vai muito além disso.</p> <h2>O que é guarda compartilhada?</h2> <p>A guarda compartilhada, prevista no art. 1.583 do Código Civil, é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Ela é a regra no ordenamento jurídico brasileiro desde a Lei nº 13.058/2014.</p> <h2>Guarda compartilhada x guarda alternada</h2> <p>A guarda compartilhada é diferente da guarda alternada. Na compartilhada, ambos os pais participam das decisões importantes sobre a vida do filho (escola, saúde, viagens), mas o filho tem uma residência principal. Na alternada, o filho mora alternadamente com cada genitor por períodos definidos.</p> <h2>Quando a guarda compartilhada não é aplicada?</h2> <p>A guarda compartilhada pode ser afastada quando um dos genitores declara que não deseja a guarda, quando há histórico comprovado de violência doméstica ou quando o juiz entende que ela não atende ao melhor interesse da criança.</p> <h2>O foco é sempre o bem-estar do filho</h2> <p>Independentemente do modelo de guarda adotado, o princípio norteador é sempre o melhor interesse da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As decisões devem priorizar a estabilidade emocional, o desenvolvimento saudável e o convívio com ambos os genitores.</p> <p><em>Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente. Processus Advocacia — Ética, responsabilidade e transparência.</em></p>

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