Direito de Família
Divórcio consensual ou litigioso: qual a diferença e como funciona
08 de junho de 2026
7 min de leitura
Por Dra. Jéssica Carolina Silva SantiagoAssista ao vídeo completo sobre este tema
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# Divórcio consensual ou litigioso: qual a diferença e como funciona
O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer pessoa. Além do impacto emocional, há questões práticas e jurídicas importantes a serem resolvidas: partilha de bens, guarda dos filhos, alimentos e outros direitos. Conhecer as modalidades de divórcio disponíveis no Brasil ajuda a tomar decisões mais conscientes e a proteger seus interesses.
## Divórcio consensual
O divórcio consensual — também chamado de divórcio amigável — ocorre quando ambos os cônjuges concordam com a separação e com todos os seus termos: partilha de bens, guarda e alimentos dos filhos (se houver), e eventuais pensões.
**Como funciona:**
Quando não há filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual pode ser realizado diretamente em **cartório**, por meio de escritura pública, sem necessidade de processo judicial. É o caminho mais rápido e menos custoso.
Quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual deve ser homologado pelo **juiz**, mas o processo tende a ser mais simples e célere do que o litigioso, pois as partes já chegam a um acordo.
**Documentos geralmente necessários:**
- RG e CPF de ambos os cônjuges
- Certidão de casamento atualizada
- Documentos dos filhos (se houver)
- Documentos dos bens a partilhar (escrituras, documentos de veículos, extratos bancários)
- Comprovante de residência
## Divórcio litigioso
O divórcio litigioso ocorre quando os cônjuges não chegam a um acordo sobre um ou mais aspectos da separação — seja a partilha de bens, a guarda dos filhos, os alimentos ou outros pontos. Nesse caso, é necessário ingressar com ação judicial, e o juiz decidirá as questões controvertidas.
O processo litigioso tende a ser mais demorado e custoso, mas é o caminho necessário quando não há acordo ou quando um dos cônjuges age de má-fé — ocultando bens, por exemplo.
## Guarda dos filhos
A guarda dos filhos é frequentemente o ponto mais sensível do divórcio. O ordenamento jurídico brasileiro privilegia a **guarda compartilhada**, em que ambos os pais exercem conjuntamente a autoridade parental, mesmo que a residência principal seja com apenas um deles.
A guarda unilateral — em que apenas um dos pais tem a guarda — é reservada para situações em que o compartilhamento seja prejudicial ao interesse da criança, como casos de violência doméstica ou abandono.
## Alimentos
Os alimentos — pensão alimentícia — podem ser devidos tanto aos filhos quanto ao ex-cônjuge que não tem condições de se manter sozinho. O valor é fixado com base nas necessidades de quem recebe e nas possibilidades de quem paga, seguindo o princípio da proporcionalidade.
## Partilha de bens
A partilha de bens depende do regime de casamento adotado pelo casal:
- **Comunhão parcial de bens** (regime mais comum): partilham-se os bens adquiridos durante o casamento.
- **Comunhão universal de bens**: partilham-se todos os bens, inclusive os anteriores ao casamento.
- **Separação de bens**: cada cônjuge mantém seus próprios bens, sem partilha.
- **Participação final nos aquestos**: regime misto, com características da separação e da comunhão parcial.
## Como a Processus Advocacia pode ajudar
A Dra. Jéssica Carolina Silva Santiago atua em casos de direito de família em Betim e região, oferecendo orientação jurídica em divórcios consensuais e litigiosos, guarda de filhos, alimentos e partilha de bens. O escritório busca sempre a solução menos traumática para todas as partes, especialmente quando há filhos envolvidos.
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*Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica sobre seu caso, consulte um advogado.*
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