Direito do Consumidor
Meus direitos como consumidor: o que fazer quando a empresa não cumpre o contrato
08 de junho de 2026
7 min de leitura
Por Dra. Jéssica Carolina Silva SantiagoAssista ao vídeo completo sobre este tema
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# Meus direitos como consumidor: o que fazer quando a empresa não cumpre o contrato
O Brasil possui um dos sistemas de proteção ao consumidor mais robustos do mundo. O **Código de Defesa do Consumidor (CDC)**, Lei nº 8.078/1990, garante uma série de direitos a quem adquire produtos ou contrata serviços. Mesmo assim, muitos consumidores não sabem como exercer esses direitos quando as empresas descumprem suas obrigações.
## Principais direitos garantidos pelo CDC
O Código de Defesa do Consumidor estabelece direitos fundamentais que toda empresa é obrigada a respeitar:
- **Direito à informação**: O consumidor tem direito a informações claras, precisas e em português sobre produtos e serviços, incluindo preço, composição, riscos e garantias.
- **Direito à proteção contra publicidade enganosa**: Toda propaganda que induza o consumidor a erro é proibida, e a empresa é obrigada a cumprir o que anunciou.
- **Direito à reparação de danos**: Qualquer dano causado ao consumidor por defeito no produto ou serviço deve ser indenizado.
- **Direito ao arrependimento**: Em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio), o consumidor tem 7 dias para desistir da compra e receber o valor integral de volta.
- **Direito à garantia**: Produtos duráveis têm garantia legal mínima de 90 dias; produtos não duráveis, 30 dias.
## Situações mais comuns de descumprimento
Algumas situações são especialmente frequentes nas reclamações de consumidores:
**Produto com defeito:** Se o produto apresentar defeito dentro do prazo de garantia, o fornecedor tem 30 dias para sanar o problema. Se não o fizer, o consumidor pode exigir a substituição do produto, o abatimento proporcional do preço ou a devolução do valor pago.
**Serviço não prestado ou mal prestado:** Academias que fecham sem aviso, construtoras que não entregam imóveis no prazo, prestadores de serviço que somem após receber o pagamento — todos esses casos geram direito à devolução do valor pago e, dependendo do dano, à indenização por danos morais.
**Cobrança indevida:** Cobranças de valores não contratados, tarifas abusivas ou duplicidade de cobrança geram direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, acrescido de juros e correção monetária.
**Negativação indevida:** A inclusão do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa) sem dívida real ou após o pagamento gera direito a indenização por danos morais, que pode variar de R$ 3.000 a R$ 15.000 dependendo do caso.
## O que fazer quando a empresa não cumpre o contrato?
**1. Registre tudo por escrito.** Guarde contratos, notas fiscais, e-mails, prints de conversas e qualquer documento que comprove a relação de consumo e o descumprimento.
**2. Tente a resolução direta.** Entre em contato com a empresa pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e formalize a reclamação por escrito. Anote o número do protocolo.
**3. Registre reclamação no Procon.** O Procon de Betim pode intermediar a negociação e aplicar multas à empresa. Você também pode registrar reclamação no site consumidor.gov.br.
**4. Procure um advogado.** Quando a empresa se recusa a resolver o problema ou o prejuízo é significativo, a via judicial é o caminho mais eficaz. O Juizado Especial Cível (JEC) permite ações de até 40 salários mínimos sem necessidade de advogado, mas a presença de um profissional aumenta significativamente as chances de êxito.
## Como a Processus Advocacia pode ajudar
A Dra. Jéssica Carolina Silva Santiago atua em casos de direito do consumidor em Betim e região, incluindo ações contra empresas de telefonia, bancos, construtoras, lojas e prestadores de serviço. O escritório oferece análise do caso e orientação sobre a melhor estratégia para obter ressarcimento.
Entre em contato pelo WhatsApp **(31) 99501-6454** ou agende uma consulta pelo site.
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*Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica sobre seu caso, consulte um advogado.*
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