Direito Previdenciário
Como solicitar o BPC/LOAS: passo a passo completo
08 de junho de 2026
8 min de leitura
Por Dra. Jéssica Carolina Silva Santiago
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Disponível no Instagram da Dra. Jéssica Carolina · @processusadv
# Como solicitar o BPC/LOAS: passo a passo completo
O **Benefício de Prestação Continuada (BPC)**, também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um dos benefícios mais importantes do sistema de proteção social brasileiro. Garante o pagamento de **um salário mínimo mensal** a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
## Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Para ter direito ao benefício, é necessário atender a todos os seguintes requisitos:
**Para idosos:**
- Ter 65 anos ou mais
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com residência legal no Brasil
- Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime de previdência
- Comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
**Para pessoas com deficiência:**
- Ter deficiência de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial) que impeça a participação plena na sociedade
- Comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
- Não receber nenhum benefício previdenciário
## Como é calculada a renda familiar per capita?
A renda familiar per capita é calculada somando todos os rendimentos dos membros da família que vivem na mesma casa e dividindo pelo número de pessoas. Para o BPC, considera-se família o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, incluindo cônjuge, filhos, pais e outros parentes.
**Atenção:** Alguns benefícios não entram no cálculo, como o próprio BPC de outro membro da família, o Bolsa Família e outros benefícios assistenciais.
## Passo a passo para solicitar o BPC/LOAS
**1. Inscrição no CadÚnico**
O primeiro passo é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Se ainda não estiver cadastrado, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência em Betim/MG.
**2. Agendamento no INSS**
Com o CadÚnico atualizado, agende o atendimento pelo site Meu INSS (meu.inss.gov.br), pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
**3. Documentos necessários**
Separe os seguintes documentos:
- Documento de identidade (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Documentos de todos os membros da família (RG, CPF, comprovante de renda)
- Para pessoas com deficiência: laudos médicos, exames e documentos que comprovem a deficiência
**4. Perícia médica (para pessoas com deficiência)**
Pessoas com deficiência passarão por avaliação médica e social realizada por peritos do INSS para verificar se a deficiência atende aos critérios legais.
**5. Acompanhamento do processo**
Após a solicitação, o INSS tem prazo para analisar o pedido. Acompanhe pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
## O que fazer se o benefício for negado?
A negativa do BPC é muito comum, mesmo quando o beneficiário tem direito. Os principais motivos de negativa são:
- Renda familiar considerada acima do limite
- Deficiência não reconhecida como de longo prazo
- Documentação incompleta
- Erros no CadÚnico
Nesses casos, é possível **recorrer administrativamente** ou **ingressar com ação judicial** para ter o benefício reconhecido. A jurisprudência dos tribunais tem sido favorável a interpretações mais amplas dos critérios de renda e deficiência.
## Como a Processus Advocacia pode ajudar
A Dra. Jéssica Carolina Silva Santiago tem experiência em casos previdenciários, incluindo pedidos e recursos de BPC/LOAS em Betim e região. O escritório oferece:
- Análise gratuita do direito ao benefício
- Auxílio na organização da documentação
- Acompanhamento do processo administrativo
- Recurso em caso de negativa
- Ação judicial quando necessário
Entre em contato pelo WhatsApp **(31) 99501-6454** para uma avaliação do seu caso. O atendimento é presencial no Shopping Monte Carmo, em Betim/MG, ou online para todo o Brasil.
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*Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica sobre seu caso, consulte um advogado.*
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