Direito do Consumidor
Cobrança indevida: você tem direito à devolução em dobro
23 de junho de 2026
5 min de leitura
Por Dra. Jéssica CarolinaAssista ao vídeo completo sobre este tema
Disponível no Instagram da Dra. Jéssica Carolina · @processusadv
<p>Receber uma cobrança indevida é uma situação frustrante e, muitas vezes, prejudicial ao consumidor. O que muitas pessoas não sabem é que a lei brasileira oferece uma proteção bastante eficaz nesses casos.</p>
<h2>O que diz o Código de Defesa do Consumidor?</h2>
<p>O art. 42, parágrafo único do CDC estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito — ou seja, à devolução do valor cobrado — em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais. Há uma exceção apenas quando o erro foi justificável.</p>
<h2>Quando a cobrança é considerada indevida?</h2>
<p>A cobrança é indevida quando: o produto ou serviço já foi pago; o contrato foi cancelado mas as cobranças continuaram; o valor cobrado é superior ao contratado; há cobrança de taxas ou encargos não previstos em contrato; ou quando o consumidor nunca contratou o serviço cobrado.</p>
<h2>Como agir?</h2>
<p>O primeiro passo é guardar todos os comprovantes de pagamento e contratos. Em seguida, notifique a empresa por escrito (e-mail ou carta com AR) solicitando a devolução. Se a empresa não resolver, é possível registrar reclamação no PROCON, no site consumidor.gov.br ou buscar a via judicial.</p>
<h2>Dano moral por cobrança indevida</h2>
<p>Além da devolução em dobro, dependendo das circunstâncias — como inclusão indevida em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa) — o consumidor pode ter direito a indenização por danos morais.</p>
<p><em>Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente. Processus Advocacia — Ética, responsabilidade e transparência.</em></p>
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