Direito Previdenciário
Pessoa com deficiência que nunca contribuiu tem direito ao BPC?
23 de junho de 2026
5 min de leitura
Por Dra. Jéssica Carolina
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Disponível no Instagram da Dra. Jéssica Carolina · @processusadv
<p>O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é frequentemente confundido com a aposentadoria por invalidez. A diferença fundamental é que o BPC não exige contribuição prévia ao INSS.</p><h2>O que é o BPC/LOAS?</h2><p>O BPC é um benefício assistencial, não previdenciário. Ele é destinado a pessoas com deficiência de qualquer idade e a idosos com 65 anos ou mais, desde que comprovem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.</p><h2>Quem tem direito?</h2><p>Tem direito ao BPC a pessoa com deficiência que comprove impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e renda familiar per capita inferior ao limite legal. Não é necessário ter contribuído ao INSS em nenhum momento.</p><p><em>Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente. Processus Advocacia — Ética, responsabilidade e transparência.</em></p>
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