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Direito Previdenciário

Sequela leve também pode dar direito ao auxílio-acidente

23 de junho de 2026
5 min de leitura
Por Dra. Jéssica Carolina
Imagem ilustrativa: Sequela leve também pode dar direito ao auxílio-acidente

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Disponível no Instagram da Dra. Jéssica Carolina · @processusadv

<p>Existe um equívoco muito comum: a ideia de que apenas sequelas graves ou incapacitantes dão direito ao auxílio-acidente. Na verdade, a lei é mais abrangente do que muitos imaginam.</p><h2>O que diz a lei?</h2><p>O art. 86 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o auxílio-acidente é devido quando o acidente causa sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Não é necessário que a sequela impeça completamente o trabalho.</p><h2>Exemplos de sequelas leves</h2><p>Limitação de movimentos em um membro, redução da força em uma mão, cicatrizes que dificultam determinados movimentos, perda parcial da audição ou da visão.</p><p><em>Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente. Processus Advocacia — Ética, responsabilidade e transparência.</em></p>

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