Direito de Trânsito — Betim e Região
Análise jurídica de autuações, notificações e processos administrativos de trânsito.
Enviar notificação para análiseCada caso depende da análise dos documentos e dos prazos constantes na notificação.
Situações atendidas pelo escritório
Apresentação de defesa antes da penalidade ser aplicada.
Análise e elaboração de recurso contra autuações de trânsito.
Recurso administrativo de primeira instância junto à JARI.
Recurso de segunda instância perante o Conselho Estadual de Trânsito.
Defesa em processos administrativos de suspensão do direito de dirigir.
Acompanhamento jurídico em processos de cassação da habilitação.
Análise de pontuação acumulada e medidas administrativas cabíveis.
Defesa em autuações por infração à Lei Seca.
Atuação em casos de recusa ao teste de alcoolemia.
Regularização de multas em veículos transferidos ou vendidos.
Orientação sobre o procedimento de indicação do real condutor.
Defesa especializada para motoristas profissionais e transportadores.
Defesa de Suspensão da CNH — Recurso JARI — Recurso CETRAN
Envie a notificação ou auto de infração para análise inicial.
Identificamos o prazo e os documentos necessários para o seu caso.
Análise individual dos fatos, documentos e fundamentos jurídicos.
Elaboração da medida cabível e acompanhamento administrativo.
Aviso: Cada caso depende da análise dos documentos, dos fatos e dos prazos constantes na notificação. O atendimento não representa promessa de cancelamento da multa ou de resultado favorável.
Reúna os documentos abaixo para agilizar a análise do seu caso
Preencha os campos abaixo para que possamos analisar o seu caso. Todos os dados são tratados com sigilo.
Atendimento presencial em Betim/MG e atendimento online
Endereço
Av. Juiz Marco Túlio Isaac, 1119, Loja 1157
Shopping Monte Carmo — Bairro Ingá
Betim/MG — CEP 32604-354
Horário de atendimento
Segunda a Sexta: 9h às 19h
WhatsApp: 24 horas
Registro profissional
Dra. Jéssica Carolina Silva Santiago
OAB/MG 184.103
O prazo para defesa prévia é de 15 dias corridos a partir da data de notificação da autuação. É importante verificar a data exata na notificação recebida.
A JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) é o órgão de primeira instância para recursos de multas de trânsito. O prazo para recorrer é de 30 dias após a notificação da penalidade.
Sim. Após a negativa da JARI, é possível apresentar recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), que é a instância administrativa superior.
São necessários: notificação de autuação ou penalidade, CNH, CRLV, auto de infração (se disponível), fotos ou vídeos relacionados, e o documento que informe o prazo para defesa ou recurso.